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Ato Declaratório Executivo 100

Vigente
Ato Declaratório Executivo
30 de janeiro de 2026
Número do Ato:100
Órgão:DRF/SOR

Assunto/Ementa

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

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NORMAS CONTRASTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 100, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 Publicado(a) no DOU de 30/01/2026, seção 1, página 51 Multivigente Vigente Original Relacional Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.471577/2025-43, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica MLC INFRA CONSTRUCAO S/A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 31.858.881/0001-00 e cadastro nacional da obra nº 90.025.64508/73. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto investimentos na área de infraestrutura do setor de transportes, rodovias, denominado "Sistema Rodoviário BR-153/277/369 e PR-092/151/239/407/408/411/508/804/855", aprovado pela Portaria nº 236, de 06.03.2024, do Ministério de Transportes, localizado no Estado do Paraná, de titularidade da empresa EPR Litoral Pioneiro S.A., inscrita no CNPJ 51.137.031/0001-20, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo - DRF/SOR nº 653, de 03.05.2024 (publicado no DOU 06.05.2024), com prazo estimado de execução da obra até 30.04.2029 e com estimativas de desoneração previstas na Portaria. Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES keyboard_arrow_up * Este texto não substitui o publicado oficialmente. event_available event format_list_bulleted keyboard_arrow_left keyboard_arrow_right 15/18 home print A visualização deste sistema é melhor nos navegadores Microsoft Edge Versão 122, Google Chrome Versão 120, Mozilla Firefox Versão 102 ou superiores